Setores
O que muda, na prática, em cada tipo de concessão
Cada setor tem a sua lei, a sua forma de pagamento e o seu risco principal. O que segue é o essencial de cada um, sem promessa e sem número inventado.
Iluminação pública e cidade inteligente
Troca a conta de manutenção por um parque novo
O município moderniza o parque para LED, ganha telegestão e passa a pagar contraprestação mensal por desempenho, no lugar de manter a rede com equipe e material próprios. O escopo é modular: telegestão, semáforos, videomonitoramento, fibra e sensores podem entrar, desde que a soma seja justificada.
- Ganho: parque eficiente, chamado atendido por prazo contratual e conta de energia menor
- Quem paga: contraprestação custeada pela COSIP, sem tarifa cobrada do cidadão
- Risco principal: agregar módulos sem demonstrar sinergia, o que vira apontamento de restrição à competitividade
Concessão administrativa · Lei 11.079/2004 · COSIP: CF art. 149-A e EC 132/2023
Escolas, creches e equipamentos públicos
Constrói a rede agora e paga ao longo do uso
O parceiro constrói ou reforma as unidades e presta os serviços de apoio, como manutenção predial, limpeza, segurança e utilidades. A atividade pedagógica e a gestão pública continuam com o município.
- Ganho: antecipa a entrega de várias unidades e tira do município o passivo de manutenção
- Quem paga: contraprestação mensal por unidade disponível e em conformidade
- Risco principal: desenho que compromete o orçamento por décadas; o limite da Lei 11.079 e a ficha de impacto orçamentário são inegociáveis
Concessão administrativa · Lei 11.079/2004, arts. 10 e 22
Espaços públicos
Praça, parque, mercado, terminal e cemitério
Aqui não há contraprestação: o parceiro investe, explora o espaço e paga outorga ao município. É concessão de uso de bem público, com lei autorizativa, laudo de avaliação e prazo compatível com a amortização do investimento.
- Ganho: requalifica o espaço sem gasto do orçamento e ainda gera receita de outorga
- Quem paga: o parceiro, pela outorga, com receita vinda da exploração
- Risco principal: objeto e modalidade errados. Concessão com obra não se licita por pregão, e isso já derrubou certame
Concessão de uso · Lei 14.133/2021 · lei municipal autorizativa e laudo de avaliação
Saneamento, resíduos e mobilidade
Onde a lei já marcou a data
Saneamento e resíduos têm meta legal com prazo. O país está em 84,1% de acesso à água e 56,7% de coleta de esgoto, com meta de 99% e 90% até 2033, e 31,9% dos municípios ainda dispõem resíduos em lixão. Mobilidade e estacionamento rotativo seguem a lógica da concessão comum, com receita de tarifa.
- Ganho: investimento privado com meta contratual e prazo, no ritmo que o orçamento próprio não alcança
- Quem paga: tarifa ou taxa do usuário, com tarifa social prevista em lei
- Risco principal: projeção de demanda otimista, que vira pedido de reequilíbrio no segundo ano
Leis 11.445/2007 e 14.026/2020 · Lei 12.305/2010 · Lei 8.987/1995 · Trata Brasil, 2026 · IBGE MUNIC 2023
Os dados citados nesta página vêm de fontes públicas, identificadas ao lado de cada número. Nenhum deles substitui o estudo de viabilidade do projeto concreto.